Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025394 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | SISA. ISENÇÃO DE SISA. CONDIÇÃO. TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS. |
| Sumário: | Na situação em que não ocorreu a consolidação de isenção condicionada da sisa, devido à actividade que a empresa exercia, e porque a liquidação ficou suspensa, no momento da transmissão, deve aquela liquidação tomar em consideração o valor existente no momento da transmissão ou no momento em que a liquidação ficou condicionada já que a esta data se deve reportar a não consolidação da referida isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054917 |
| Nº do Documento: | SA220001122025394 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | INTERACÇÃO-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART10 ART20 ART30 ART47. |
| Aditamento: | |