Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025394
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:SISA.
ISENÇÃO DE SISA.
CONDIÇÃO.
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS.
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO.
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS.
Sumário:Na situação em que não ocorreu a consolidação de isenção condicionada da sisa, devido à actividade que a empresa exercia, e porque a liquidação ficou suspensa, no momento da transmissão, deve aquela liquidação tomar em consideração o valor existente no momento da transmissão ou no momento em que a liquidação ficou condicionada já que a esta data se deve reportar a não consolidação da referida isenção.
Nº Convencional:JSTA00054917
Nº do Documento:SA220001122025394
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:INTERACÇÃO-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART10 ART20 ART30 ART47.
Aditamento: