Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. ESCALÃO REMUNERATÓRIO. CHEFIA . |
| Sumário: | Os funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos que antes não beneficiem do regime remuneratório próprio de chefia, mas forem designados para a chefia de equipas de trabalho nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do DL 408/93, de 14.12, na redacção do DL 187/90, de 7/6, têm direito a um acréscimo salarial de 30 pontos indiciários, independentemente da publicação do despacho que os designou, uma vez que este despacho para assegurar a realização de trabalho temporário não está sujeito à publicação obrigatória prevista no art.º 34.º n.º 1 al. a) do DL 427/89, de 7/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00061647 |
| Nº do Documento: | SA12005020901152 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 A. |
| Aditamento: | |