Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
ESCALÃO REMUNERATÓRIO.
CHEFIA .
Sumário:Os funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos que antes não beneficiem do regime remuneratório próprio de chefia, mas forem designados para a chefia de equipas de trabalho nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do DL 408/93, de 14.12, na redacção do DL 187/90, de 7/6, têm direito a um acréscimo salarial de 30 pontos indiciários, independentemente da publicação do despacho que os designou, uma vez que este despacho para assegurar a realização de trabalho temporário não está sujeito à publicação obrigatória prevista no art.º 34.º n.º 1 al. a) do DL 427/89, de 7/12.
Nº Convencional:JSTA00061647
Nº do Documento:SA12005020901152
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 A.
Aditamento: