Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032555
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LOTEAMENTO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DIREITO AO ÂMBIENTE
DIREITO FUNDAMENTAL
NULIDADE
Sumário:I - A apreciação da questão da constitucionalidade do Decreto-Lei n. 321/83, de 5 de Julho, deve considerar-se logicamente prioritária relativamente à questão da exequibilidade imediata do mesma diploma, pois só relativamente a normas válidas é que faz sentido colocar esta última questão.
II - São organicamente inconstitucionais, por violação da alínea g) do n. 1 do artigo 168 da Constituição (versão de 1982, então vigente), as normas constantes do diploma, esta na parte em que se refere à aludida alínea d) do n. 1 do artigo 2.
III - O facto de a faixa de 500 m para além da linha máxima de praia-mar de águas vivas entrar no terreno para o qual foi concedido o alvará de loteamento não se configura como susceptível de ofender o conteúdo essencial do direito fundamental ao ambiente e de, por isso, acarretar a nulidade do acto administrativo que licenciou tal loteamento.
Nº Convencional:JSTA00039255
Nº do Documento:SA119940414032555
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 321/83 DE 1983/06/05 ART2 N1 D ART3 N1.
Legislação Nacional:DL 321/83 DE 1982/06/05 ART2 N1 D ART3 N1.
CONST82 ART108 N1 G.
CPA91 ART133 N2 D.
Referência a Pareceres:P PGR 36/89 DE 1989/10/12 IN DR IIS DE 1990/05/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG311.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG288.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1980 PAG547.