Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/03
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:O artº 700º, nº 3, de CPC, deve ser interpretado no sentido de que o reclamante para a conferência tem o ónus de alegar a ilegalidade do despacho do relator e o ónus de alegar e demonstrar que o despacho do relator lhe causou prejuízo.
Nº Convencional:JSTA0005339
Nº do Documento:SA2200505040602
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
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