Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004414
Data do Acordão:07/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:No recurso de decisão que, em processo administrativo de condicionamento industrial, indeferiu esse pedido de autorização, há que chamar à causa as pessoas que nesse processo gracioso se opuseram ao pedido, sob pena de ilegitimidade do Ministro ou Subsecretário recorridos.
Nº Convencional:JSTA00026666
Nº do Documento:SA119550701004414
Recorrente:ELECTRO SIUL LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/07/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART32.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART6 PAR1 ART10.
D 36945 DE 1948/06/28 ART7 PAR1.
CADM40 ART835 PAR2.