Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004201
Data do Acordão:05/13/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Nos recursos interpostos de acordãos do Tribunal Tributario de 2 Instancia as alegações tem de ser apresentadas com o requerimento de interposição, salvo se o recorrente pretender apresenta-las no
STA, o que então devera declarar (art. 87, paragrafo unico, do Regulamento deste Supremo).
Nº Convencional:JSTA00011591
Nº do Documento:SA219870513004201
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:JOHAN BECKMANN LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:616
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART87 PARUNICO.
LPTA85 ART106 ART131 N1.
CPC67 ART292 N1 ART685 N1 ART690 N3.