Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004201 |
| Data do Acordão: | 05/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | Nos recursos interpostos de acordãos do Tribunal Tributario de 2 Instancia as alegações tem de ser apresentadas com o requerimento de interposição, salvo se o recorrente pretender apresenta-las no STA, o que então devera declarar (art. 87, paragrafo unico, do Regulamento deste Supremo). |
| Nº Convencional: | JSTA00011591 |
| Nº do Documento: | SA219870513004201 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | JOHAN BECKMANN LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART87 PARUNICO. LPTA85 ART106 ART131 N1. CPC67 ART292 N1 ART685 N1 ART690 N3. |