Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018009
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER DE REVOGAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
DIREITO DE PETIÇÃO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos, ainda que ilegais.
II - Assim, a falta de decisão, no prazo fixado por lei, sobre pedido de revogação de um acto administrativo, apresentado a autoridade que o praticar, não forma acto tacito de indeferimento.
III - O direito de petição, consagrado pelo artigo 52, n. 1, da Constituição, constitui um direito de natureza politica, distinto do direito de reclamação contra actos administrativos, não impondo a administração o dever de proferir decisões definitivas no ambito da sua actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00004884
Nº do Documento:SA119830616018009
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3063
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART3 N1 N2 N3.
CONST33 ART8 N18.
CONST76 ART49 N1.
CONST82 ART52 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5228 DE 1976/02/12.
AC STA PROC14137 DE 1981/07/09.
AC STA PROC11514 DE 1981/11/05.
AC STA DE 1976/11/26 IN AD N185 PAG249.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248-249 PAG1092.
AC STA PROC18006 DE 1983/02/10.
AC STA PROC18004 DE 1983/02/17.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG251.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG544 PAG545.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG89.