Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016496 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente alegado que a mercadoria importada era livre de direitos pelo texto da Pauta de Importação, não se justificava qualquer indagação da autoridade recorrida para conceder ou não a isenção da sobretaxa de importação por aquele requerida, sobre se tal mercadoria poderia ou não beneficiar da isenção ou redução de direitos, ao abrigo da legislação em vigor, ou seja, o Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - Assim, esta viciado, por erro nos pressupostos do exercicio do poder discricionario, o despacho que, ao indeferir aquela pretensão, analisa predominantemente o aspecto respeitante ao enquadramento ou não da situação no ambito do artigo 1 daquele decreto-lei, so episodicamente se referindo ao facto de a mercadoria não estar livre de direitos no texto da pauta, mas isto, alias, sem contrariar a indicação do artigo pautal feita pelo recorrente, artigo esse que passou a ficar livre de direitos no texto da Pauta de Importação pelo Decreto-Lei n. 600/72, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00006916 |
| Nº do Documento: | SA119820624016496 |
| Data de Entrada: | 08/20/1981 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE DE PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2577 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 600/72 DE 1972/12/30. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. |