Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016496
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Tendo o recorrente alegado que a mercadoria importada era livre de direitos pelo texto da Pauta de Importação, não se justificava qualquer indagação da autoridade recorrida para conceder ou não a isenção da sobretaxa de importação por aquele requerida, sobre se tal mercadoria poderia ou não beneficiar da isenção ou redução de direitos, ao abrigo da legislação em vigor, ou seja, o Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
II - Assim, esta viciado, por erro nos pressupostos do exercicio do poder discricionario, o despacho que, ao indeferir aquela pretensão, analisa predominantemente o aspecto respeitante ao enquadramento ou não da situação no ambito do artigo 1 daquele decreto-lei, so episodicamente se referindo ao facto de a mercadoria não estar livre de direitos no texto da pauta, mas isto, alias, sem contrariar a indicação do artigo pautal feita pelo recorrente, artigo esse que passou a ficar livre de direitos no texto da Pauta de Importação pelo Decreto-Lei n. 600/72, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00006916
Nº do Documento:SA119820624016496
Data de Entrada:08/20/1981
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE DE PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2577
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 600/72 DE 1972/12/30.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.