Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/16 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO GARANTIA PENHORA SOCIEDADE INSOLVENTE |
| Sumário: | I - Verificados os respectivos pressupostos é possível a reversão contra responsáveis da sociedade declarada insolvente. II - Se o revertido ofereceu como garantia para suspensão da cobrança executiva o saldo da conta bancária da massa insolvente da sociedade originariamente executada e a mesma foi indeferida impunha-se a substanciação dos vícios de tal despacho. III - Não tendo sucedido tal, o que resulta da leitura da petição de reclamação, cumpre confirmar a decisão recorrida que julgou improcedente a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069757 |
| Nº do Documento: | SA2201606150646 |
| Data de Entrada: | 05/24/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IGFSS, I.P. - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CIRE ART46. |
| Aditamento: | |