Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019675
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo o objecto do recurso contencioso o acto impugnado tal como se apresenta na petição, não pode o mesmo ser modificado ou alterado no decurso de processo.
II - Se o acto impugnado na petição e um pretenso acto expresso do Sr. Ministro da Educação que decide um recurso hierarquico de um pretenso acto do director- -geral de Pessoal quando foi este quem decidiu o recurso hierarquico de um acto praticado pelo director de Serviços de Pessoal, o acto impugnado não existe.
III - E não existindo o acto impugnado o recurso contencioso foi ilegalmente interposto e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00002874
Nº do Documento:SA119840412019675
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:PREGUIÇA , SERAFIM
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2103
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 N1 PAR1.
RSTA57 ART55 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/27 IN AD N181 PAG1705.
AC STA PROC16956 DE 1983/10/27.
AC STAP PROC12399 DE 1981/07/08.