Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019675 |
| Data do Acordão: | 04/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO ALTERAÇÃO DO PEDIDO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo o objecto do recurso contencioso o acto impugnado tal como se apresenta na petição, não pode o mesmo ser modificado ou alterado no decurso de processo. II - Se o acto impugnado na petição e um pretenso acto expresso do Sr. Ministro da Educação que decide um recurso hierarquico de um pretenso acto do director- -geral de Pessoal quando foi este quem decidiu o recurso hierarquico de um acto praticado pelo director de Serviços de Pessoal, o acto impugnado não existe. III - E não existindo o acto impugnado o recurso contencioso foi ilegalmente interposto e deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002874 |
| Nº do Documento: | SA119840412019675 |
| Data de Entrada: | 10/17/1983 |
| Recorrente: | PREGUIÇA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 N1 PAR1. RSTA57 ART55 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/07/27 IN AD N181 PAG1705. AC STA PROC16956 DE 1983/10/27. AC STAP PROC12399 DE 1981/07/08. |