Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015405 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038128 |
| Nº do Documento: | SA219931103015405 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , GUILHERME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART907. CCIV66 ART824 N1. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |