Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025437
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No dominio do D.L. n. 497/85, de 17 - 12 - Lei Organica do Governo - não existia subordinação hierarquica dos Secretarios de Estado aos Ministros que tão somente estavam sujeitos a sua supremacia politica.
II - Não obstante ser possivel imputar, nos termos do art. 33 da Lei de Processo o indeferimento tacito de requerimento dirigido ao Ministro ao Secretario de Estado no qual haviam sido delegados poderes, ao qual o mesmo requerimento foi mandado remeter e que veio a intervir no recurso contencioso, e tambem possivel uma vez que em causa estava a revogação do despacho de outro Secretario de Estado do mesmo Ministro, imputar o acto contenciosamente impugnado ao Ministro.
III - Neste condicionalismo e de acordo como o referido anexo I, não tinha o Ministro o dever legal de decidir o pedido de revogação do despacho do Secretario de Estado, susceptivel de ser impugnado contenciosamente.
IV - Imputando o deferimento ao Secretario de Estado, ao qual o respectivo requerimento foi mandando remeter e que interveio no recurso contencioso, tambem não tinha ele o dever legal de decidir o pedido de revogação do despacho do então Secretario de Estado do mesmo Ministerio, susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00030304
Nº do Documento:SA119910207025437
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:ROMANO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N310 PAG869.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232.