Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025437 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No dominio do D.L. n. 497/85, de 17 - 12 - Lei Organica do Governo - não existia subordinação hierarquica dos Secretarios de Estado aos Ministros que tão somente estavam sujeitos a sua supremacia politica. II - Não obstante ser possivel imputar, nos termos do art. 33 da Lei de Processo o indeferimento tacito de requerimento dirigido ao Ministro ao Secretario de Estado no qual haviam sido delegados poderes, ao qual o mesmo requerimento foi mandado remeter e que veio a intervir no recurso contencioso, e tambem possivel uma vez que em causa estava a revogação do despacho de outro Secretario de Estado do mesmo Ministro, imputar o acto contenciosamente impugnado ao Ministro. III - Neste condicionalismo e de acordo como o referido anexo I, não tinha o Ministro o dever legal de decidir o pedido de revogação do despacho do Secretario de Estado, susceptivel de ser impugnado contenciosamente. IV - Imputando o deferimento ao Secretario de Estado, ao qual o respectivo requerimento foi mandando remeter e que interveio no recurso contencioso, tambem não tinha ele o dever legal de decidir o pedido de revogação do despacho do então Secretario de Estado do mesmo Ministerio, susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030304 |
| Nº do Documento: | SA119910207025437 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | ROMANO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINECUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1. DL 344-A/83 DE 1983/07/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/25 IN AD N310 PAG869. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232. |