Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006301
Data do Acordão:01/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
ACTIVIDADE ECONOMICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
REINCIDENCIA
MULTA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ACUMULAÇÃO
Sumário:I - A competencia contenciosa dos tribunais administrativos limita-se, por regra, a apreciação da legalidade dos actos recorridos, para os anular ou confirmar, de harmonia com o juizo formulado.
II - Nas infracções disciplinares relacionadas com a actividade economica e sempre de considerar a reincidencia que resultar do registo disciplinar do transgressor.
III - Nas transgressões disciplinares previstas no artigo
5 do Decreto-Lei n. 27776 e legal a acumulação das penas de multa e de encerramento da fabrica.
Nº Convencional:JSTA00024149
Nº do Documento:SA119630111006301
Data de Entrada:01/06/1962
Recorrente:HORTA , JOÃO
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DA CORTIÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CP886 ART36.
DL 27776 DE 1937/06/24 ART5 ART10.
CPP29 ART447 PAR21 ART553 PAR4.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 N5 ART49.