Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006301 |
| Data do Acordão: | 01/11/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO ACTIVIDADE ECONOMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA REINCIDENCIA MULTA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | I - A competencia contenciosa dos tribunais administrativos limita-se, por regra, a apreciação da legalidade dos actos recorridos, para os anular ou confirmar, de harmonia com o juizo formulado. II - Nas infracções disciplinares relacionadas com a actividade economica e sempre de considerar a reincidencia que resultar do registo disciplinar do transgressor. III - Nas transgressões disciplinares previstas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776 e legal a acumulação das penas de multa e de encerramento da fabrica. |
| Nº Convencional: | JSTA00024149 |
| Nº do Documento: | SA119630111006301 |
| Data de Entrada: | 01/06/1962 |
| Recorrente: | HORTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DA CORTIÇA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART36. DL 27776 DE 1937/06/24 ART5 ART10. CPP29 ART447 PAR21 ART553 PAR4. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48. DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 N5 ART49. |