Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027435 |
| Data do Acordão: | 05/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, o direito de asilo implica a demonstração de uma situação concreta que permita concluir por um receio de perseguição. II - A situação resultante da circunstancia de a recorrente de nacionalidade moçambicana ser detida por motivo de seu marido se encontrar preso por motivos politicos, e, depois, abordada com frequencia pela Policia para prestar declarações sobre actividades politicas anteriores de seu marido, justifica a razoabilidade desse receio de perseguição, implicando o reconhecimento do referido direito de asilo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031039 |
| Nº do Documento: | SA119910519027435 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MELO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1989/04/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 N3 ART2. |