Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040486 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO DECISÃO PRAZO INTERESSADO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - O prazo de 30 dias para decisão do recurso hierárquico, constante do n. 1 do art. 175 do CPA só começa (não havendo contra-interessados), decorrido o prazo de 15 dias previsto no n. 1 do art. 172 do CPA para o autor do acto o poder revogar, modificar ou substituir de acordo com o pedido do recorrente. Não é, pois, lícito presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico, sobre o qual não recai qualquer decisão, antes de terem decorrido, seguidamente, os prazos previstos nos arts. 172 n. 1 e 175 n. 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045695 |
| Nº do Documento: | SA119970116040486 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 B ART109 ART172 N1 ART175. RSTA57 ART57 PAR4. |