Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040486
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
DECISÃO
PRAZO
INTERESSADO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - O prazo de 30 dias para decisão do recurso hierárquico, constante do n. 1 do art. 175 do CPA só começa (não havendo contra-interessados), decorrido o prazo de 15 dias previsto no n. 1 do art. 172 do CPA para o autor do acto o poder revogar, modificar ou substituir de acordo com o pedido do recorrente.
Não é, pois, lícito presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico, sobre o qual não recai qualquer decisão, antes de terem decorrido, seguidamente, os prazos previstos nos arts. 172 n. 1 e 175 n. 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00045695
Nº do Documento:SA119970116040486
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 B ART109 ART172 N1 ART175.
RSTA57 ART57 PAR4.