Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA IRS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Tem lugar avaliação indirecta da matéria tributável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna previstas na tabela que consta do n.º 4 do art. 89.º-A da LGT. II - Quando se prova a existência de uma das manifestações de fortuna dos tipos aí previstos, cabe ao sujeito passivo a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas não é rendimentos sujeitos a declaração em sede de IRS. III - Demonstrando-se que os rendimentos declarados em sede de IRS acrescidos de empréstimos contraídos pelo sujeito passivo totalizam valor superior ao das manifestações de fortuna, deve entender-se que foi feita a prova exigida pelos n.ºs 3 e 4 do art. 89.º-A da LGT e que, por isso, não pode efectuar-se a avaliação indirecta da matéria tributável nos termos aí indicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00065764 |
| Nº do Documento: | SA2200905270403 |
| Data de Entrada: | 04/06/2009 |
| Recorrente: | DIR DAS FINANÇAS DE BRAGANÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | LGT 98 ART75 N2 ART89-A NA REDACÇÃO DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC234/08 DE 2008/04/16.; AC STA PROC1225/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28. |
| Aditamento: | |