Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0403/09
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
IRS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Tem lugar avaliação indirecta da matéria tributável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna previstas na tabela que consta do n.º 4 do art. 89.º-A da LGT.
II - Quando se prova a existência de uma das manifestações de fortuna dos tipos aí previstos, cabe ao sujeito passivo a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas não é rendimentos sujeitos a declaração em sede de IRS.
III - Demonstrando-se que os rendimentos declarados em sede de IRS acrescidos de empréstimos contraídos pelo sujeito passivo totalizam valor superior ao das manifestações de fortuna, deve entender-se que foi feita a prova exigida pelos n.ºs 3 e 4 do art. 89.º-A da LGT e que, por isso, não pode efectuar-se a avaliação indirecta da matéria tributável nos termos aí indicados.
Nº Convencional:JSTA00065764
Nº do Documento:SA2200905270403
Data de Entrada:04/06/2009
Recorrente:DIR DAS FINANÇAS DE BRAGANÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT 98 ART75 N2 ART89-A NA REDACÇÃO DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC234/08 DE 2008/04/16.; AC STA PROC1225/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28.
Aditamento: