Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/14
Data do Acordão:01/21/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:Da norma contida no nº 3 do artigo 49º da LGT (na redacção anterior à introduzida pela Lei nº 53-A/2006, de 29.12), conjugada com a norma que define o regime da suspensão da execução fiscal (art. 169º do CPPT), resulta que o efeito suspensivo da execução fiscal não é consequência directa e imediata da instauração de reclamação, impugnação ou recurso, nem é consequência directa e imediata da prestação de garantia; o que determina o efeito suspensivo da execução – e, por consequência, o efeito suspensivo da prescrição – é a instauração de reclamação, impugnação ou recurso, quando acompanhada ou seguida da constituição ou prestação de garantia idónea, da autorização da sua dispensa, ou da penhora de bens que garantam o pagamento integral da quantia exequenda e do acrescido.
Nº Convencional:JSTA000P18503
Nº do Documento:SAP201501210660
Data de Entrada:06/05/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: