Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/18.5BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Do acórdão proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 285.º do CPPT, que se pronuncia sobre os requisitos específicos de admissibilidade da revista, tal como definidos pelo n.º 1 do mesmo artigo («Das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito»), não cabe reclamação ou recurso (sem prejuízo do pedido de reforma, havendo para tal fundamento legal), excepção feita ao recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35735 |
| Nº do Documento: | SA2202606240733/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |