Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001103 |
| Data do Acordão: | 05/05/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR RECURSO HIERARQUICO DECISÃO FINAL COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Sumário: | Ao director-geral de Transportes Terrestres compete decidir as apreensões das cartas de condução e impor a inibição de conduzir, com recurso das suas decisões para o Ministro das Comunicações. Nos casos do n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada a decisão definitiva cabe aos tribunais. O n. 2 do artigo 45 do regulamento não e ilegal e esta em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00000480 |
| Nº do Documento: | SAP19600505001103 |
| Data de Entrada: | 07/03/1959 |
| Recorrente: | BURNAY , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5401. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 40275 DE 1955/08/08. DL 39672 DE 1954/05/20 ART1 PARUNICO ART55 N3 N2 ART46 ART47 ART65 N4 N2 B. PORT 15495 DE 1955/08/08. D 39982 DE 1954/12/22 ART45 N4 N2 ART55 N2. |
| Aditamento: | |