Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001103
Data do Acordão:05/05/1960
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Sumário:Ao director-geral de Transportes Terrestres compete decidir as apreensões das cartas de condução e impor a inibição de conduzir, com recurso das suas decisões para o Ministro das Comunicações.
Nos casos do n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada a decisão definitiva cabe aos tribunais. O n. 2 do artigo 45 do regulamento não e ilegal e esta em vigor.
Nº Convencional:JSTA00000480
Nº do Documento:SAP19600505001103
Data de Entrada:07/03/1959
Recorrente:BURNAY , PEDRO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5401.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 40275 DE 1955/08/08.
DL 39672 DE 1954/05/20 ART1 PARUNICO ART55 N3 N2 ART46 ART47 ART65 N4 N2 B.
PORT 15495 DE 1955/08/08.
D 39982 DE 1954/12/22 ART45 N4 N2 ART55 N2.
Aditamento: