Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0549/12 |
| Data do Acordão: | 11/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTRAIS COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO TAXA |
| Sumário: | I – Os emolumentos previstos no nº 3 do artigo 1º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial aprovada pela Portaria 996/98 de 25/11, têm a natureza de taxa, pelo que tal norma não padece de inconstitucionalidade orgânica por violação da alínea i) do nº 1 do art. 165º da CRP; II – Os emolumentos devidos pelo registo de acção judicial não são proibidos pela alínea c) do artigo 10º da Directiva 69/355/cee, porque não se trata de uma formalidade a que as sociedades de capitais estejam sujeitas em consequência da sua forma jurídica, uma vez que é aplicada a todos as sociedades e sócios que accionem judicialmente os direitos previstos nos artigos 3º a 8º do Código de Registo Comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00067965 |
| Nº do Documento: | SA2201211280549 |
| Data de Entrada: | 05/17/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS - TAXA. |
| Legislação Nacional: | PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I CRCOM86 ART3-ART8. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE RELATIVA A SUPRESSÃO DOS IMPOSTOS INDIRECTOS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E NA REDACÇÃO DADA PELA DIRECTIVA 85/303/CEE DE 1985/06/10 |
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