Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EMOLUMENTOS REGISTRAIS
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO
TAXA
Sumário:I – Os emolumentos previstos no nº 3 do artigo 1º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial aprovada pela Portaria 996/98 de 25/11, têm a natureza de taxa, pelo que tal norma não padece de inconstitucionalidade orgânica por violação da alínea i) do nº 1 do art. 165º da CRP;
II – Os emolumentos devidos pelo registo de acção judicial não são proibidos pela alínea c) do artigo 10º da Directiva 69/355/cee, porque não se trata de uma formalidade a que as sociedades de capitais estejam sujeitas em consequência da sua forma jurídica, uma vez que é aplicada a todos as sociedades e sócios que accionem judicialmente os direitos previstos nos artigos 3º a 8º do Código de Registo Comercial.
Nº Convencional:JSTA00067965
Nº do Documento:SA2201211280549
Data de Entrada:05/17/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS - TAXA.
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1
CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I
CRCOM86 ART3-ART8.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE RELATIVA A SUPRESSÃO DOS IMPOSTOS INDIRECTOS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E NA REDACÇÃO DADA PELA DIRECTIVA 85/303/CEE DE 1985/06/10
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