Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030104
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
OFICIAL DO EXÉRCITO
PASSAGEM À RESERVA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Tendo sido implícitamente revogado o despacho que nomeou um oficial do Exército para um deslocamento para a Zona Militar dos Açores, deve ser extinta a instância do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
II - Não obsta a esta solução a circunstância de o oficial ter passado à situação de reserva, podendo nessa situação, ser nomeado para um deslocamento naquela Zona, pois, se tal acontecer, isso só poderá ser feito por um novo acto, uma vez que o acto que o nomeara já desapareceu da ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00035177
Nº do Documento:SA119920604030104
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:RODRIGUES , JACINTO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL VICE CEME DE 1991/09/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART167 C.
L 27/91 DE 1991/07/17.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.