Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025731
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA POR DEFICIÊNCIA DE APARCAMENTO.
IMPUGNAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
Sumário:I - Na vigência da lei n° 1/87, de 6 de Abril, a impugnação judicial de acto de liquidação da denominada "taxa por deficiência de aparcamento" tem de ser precedida de prévia impugnação perante o órgão executivo municipal, sem o que falta um pressuposto de admissibilidade da impugnação judicial.
II - A questão enunciada nada tem a ver com a competência dos tribunais tributários de 1ª instância para apreciarem aquelas impugnações judiciais, competência que lhes é atribuída pelo artigo 62° n° 1 alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00056018
Nº do Documento:SA220010523025731
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO DOS OPERÁRIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/04/06 ART2 N2.
ETAF96 ART62 N1 A
Aditamento: