Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/02
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
Sumário:I - Só há lugar a recurso hierárquico facultativo quando o acto a impugnar é imediatamente recorrível – art.º 167.º, n.º 1, do CPA.
II – Deste modo, e sendo que o acto do Sr. Director do DAFSE que indeferiu o pagamento de um determinado saldo - atenta a delegação de competência operada e a lesividade e definitividade desse acto - era imediatamente sindicável o recurso hierárquico dele interposto era meramente facultativo e, por isso, insusceptível de possibilitar a abertura de uma nova via contenciosa.
III – O que significa que a competência reservada que o Sr. Director do DAFSE detinha nessa matéria determinava que os actos por ele praticados tivessem de ser sujeitos a imediato escrutínio contencioso sob pena de se consolidarem definitivamente na ordem jurídica.
IV - É certo que o n.º 2 do art.º 167 do CPA consente que, na sequência do recurso administrativo, a Autoridade a quem o mesmo foi dirigido possa reponderar a situação, apreciando a ilegalidade ou a inconveniência do acto, podendo mesmo, se o quiser, revogá-lo. Só que tal não é obrigatório e, sendo assim, a atitude silenciosa daquela é insusceptível de ser judicialmente sindicada.
Nº Convencional:JSTA00062206
Nº do Documento:SAP2004112401402
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1402/02 DE 2003/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57.
CPA91 ART167 N1 N2 ART123 ART34.
LPTA85 ART25.
CONST ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC2041/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC48014 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48235 DE 2002/03/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG226-230 PAG468.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG59.
Aditamento: