Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01402/02 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO. DELEGAÇÃO DE PODERES. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. |
| Sumário: | I - Só há lugar a recurso hierárquico facultativo quando o acto a impugnar é imediatamente recorrível – art.º 167.º, n.º 1, do CPA. II – Deste modo, e sendo que o acto do Sr. Director do DAFSE que indeferiu o pagamento de um determinado saldo - atenta a delegação de competência operada e a lesividade e definitividade desse acto - era imediatamente sindicável o recurso hierárquico dele interposto era meramente facultativo e, por isso, insusceptível de possibilitar a abertura de uma nova via contenciosa. III – O que significa que a competência reservada que o Sr. Director do DAFSE detinha nessa matéria determinava que os actos por ele praticados tivessem de ser sujeitos a imediato escrutínio contencioso sob pena de se consolidarem definitivamente na ordem jurídica. IV - É certo que o n.º 2 do art.º 167 do CPA consente que, na sequência do recurso administrativo, a Autoridade a quem o mesmo foi dirigido possa reponderar a situação, apreciando a ilegalidade ou a inconveniência do acto, podendo mesmo, se o quiser, revogá-lo. Só que tal não é obrigatório e, sendo assim, a atitude silenciosa daquela é insusceptível de ser judicialmente sindicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062206 |
| Nº do Documento: | SAP2004112401402 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1402/02 DE 2003/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57. CPA91 ART167 N1 N2 ART123 ART34. LPTA85 ART25. CONST ART202. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC2041/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC48014 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48235 DE 2002/03/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG226-230 PAG468. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG59. |
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