Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041552
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LOTEAMENTO
Sumário:I - O pedido é ininteleligível se não puder descobrir-se qual a espécie de providência que o autor se propõe obter, ou qual o efeito jurídico que ambiciona, ou ainda qual o objecto material sobre o qual o efeito jurídico pretendido há-de recair.
II - Quando o requerente pretende accionar o meio processual previsto no n. 1 do art. 68 do
DL 448/91 de 29NOV, cabe-lhe o ónus de identificar o loteamento em causa e de requerer ao tribunal que intime a autoridade competente a emitir o correspondente alvará.
III - Se o requerente não formula o pedido de intimação para a emissão do alvará e não indentifica o loteamento em causa, a petição é inepta, visto que a pretensão não só nunca poderá ser reconhecida em abstracto, como também se deve conformar com um determinado conteúdo (emissão do alvará) que constitui o específico fim para o qual foi criado o aludido meio processual.
Nº Convencional:JSTA00048675
Nº do Documento:SA119980211041552
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:NEVES , LUIS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N1.
CCIV66 ART362.
CPC67 ART523 668 N1 A B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PÁG362.