Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041552 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - O pedido é ininteleligível se não puder descobrir-se qual a espécie de providência que o autor se propõe obter, ou qual o efeito jurídico que ambiciona, ou ainda qual o objecto material sobre o qual o efeito jurídico pretendido há-de recair. II - Quando o requerente pretende accionar o meio processual previsto no n. 1 do art. 68 do DL 448/91 de 29NOV, cabe-lhe o ónus de identificar o loteamento em causa e de requerer ao tribunal que intime a autoridade competente a emitir o correspondente alvará. III - Se o requerente não formula o pedido de intimação para a emissão do alvará e não indentifica o loteamento em causa, a petição é inepta, visto que a pretensão não só nunca poderá ser reconhecida em abstracto, como também se deve conformar com um determinado conteúdo (emissão do alvará) que constitui o específico fim para o qual foi criado o aludido meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00048675 |
| Nº do Documento: | SA119980211041552 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | NEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N1. CCIV66 ART362. CPC67 ART523 668 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PÁG362. |