Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013702 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO VALOR ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria. III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transaccional. IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é a este último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00047963 |
| Nº do Documento: | SA219971029013702 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | SERRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG149. |