Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013702
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
VALOR ADUANEIRO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria.
III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transaccional.
IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é a este último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00047963
Nº do Documento:SA219971029013702
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:SERRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG149.