Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020281 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - So e possivel a arguição de novos vicios ao acto recorrido, quando no momento da interposição do recurso, o recorrente não conhecia todos os factos e estes so chegaram ao seu conhecimento posteriormente, v. g., pela consulta do processo instrutor. II - A falta de delegação de poderes em autoridade subalterna, que proferiu o despacho impugnado, não gera incompetencia, mas determinaria a irrecorribilidade contenciosa directa, por o respectivo acto carecer, na hipotese que no caso se não verificar, de definitividade vertical. III - Existe fundamentação, quando e possivel com clareza, reconstituir o item cognoscitivo e valorativo do autor do acto, independentemente da correcção intrinseca desta. Deste modo não se verifica o vicio de forma alegado pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00014837 |
| Nº do Documento: | SA119850509020281 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRA SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723. AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG433. AC STA PROC18330 DE 1984/03/08. AC STA PROC18553 DE 1984/03/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG495. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG376. |