Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020281
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - So e possivel a arguição de novos vicios ao acto recorrido, quando no momento da interposição do recurso, o recorrente não conhecia todos os factos e estes so chegaram ao seu conhecimento posteriormente, v. g., pela consulta do processo instrutor.
II - A falta de delegação de poderes em autoridade subalterna, que proferiu o despacho impugnado, não gera incompetencia, mas determinaria a irrecorribilidade contenciosa directa, por o respectivo acto carecer, na hipotese que no caso se não verificar, de definitividade vertical.
III - Existe fundamentação, quando e possivel com clareza, reconstituir o item cognoscitivo e valorativo do autor do acto, independentemente da correcção intrinseca desta. Deste modo não se verifica o vicio de forma alegado pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00014837
Nº do Documento:SA119850509020281
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRA SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1599
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG433.
AC STA PROC18330 DE 1984/03/08.
AC STA PROC18553 DE 1984/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG495.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG376.