Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01322/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, considerou que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia das instâncias é controversa e replicável, necessitando de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25727 |
| Nº do Documento: | SA12020040201322/19 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A..................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |