Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA.
Sumário:I - Com a entrada em vigor do CPT ficou revogada toda a legislação que lhe fosse contrária, nomeadamente, em matéria de prescrição (artºs 2°, nº. 1 e 11° do DL n. 154/91 de 23/4).
II - Assim, o prazo de prescrição das contra-ordenações fiscais não aduaneiras cometidas em 1994 e 1995 é de cinco anos, nos termos do disposto no art. 35°, n 1 do CPT.
III - É aplicável às referidas contra-ordenações o regime fixado no art. 121 °, n. 3 do Código Penal, de acordo com o qual a prescrição do procedimento ocorre sempre que decorra o prazo de prescrição acrescido de metade.
IV - A notificação a que alude o art. 199°, n. 1 do CPT não é pessoal. V - Devolvida a carta registada remetida à sociedade com a informação "avisado, não atendeu", deve a mesma sociedade considerar-se notificada, para efeitos do referido art. 199º, 1, do CPT, se a referida sociedade não deu qualquer explicação razoável para não ter levantado tal carta que, por isso, foi devolvida.
VI - Tem aplicação, no tocante à notificação das sociedades, o disposto no art. 255º, 1, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00060096
Nº do Documento:SA2200307090540
Data de Entrada:03/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART11.
CPTRIB91 ART35 N1 ART199 N1.
CPC96 ART255 N1.
CP82 ART121 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1789/02/30 DE 2003/02/26.; AC STA PROC84/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC804/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC22529 DE 1999/06/02.; AC STA PROC344/03 DE 2003/07/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG287-288.
Aditamento: