Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047838
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
ANATOCISMO.
CITAÇÃO.
Sumário: I - Têm eficácia interruptiva da prescrição todos os actos de exercício de direito realizados judicialmente e de que à parte contrária seja dado conhecimento.
II - Interrompe a prescrição, e notificação para resposta em recurso contencioso baseado na ilegalidade de acto em que se baseie o direito a indemnização.
III - Para que proceda a ordem de capitalização de juros, basta a notificação do devedor em tal sentido com a citação da acção em que o pagamento seja pedido.
Nº Convencional:JSTA00056609
Nº do Documento:SA120011011047838
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC ART713 N6.
CCIV66 ART323 N1 ART498 N1 ART560 N1.
LPTA85 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44953 DE 2000/11/09.; AC STJ DE 1979/04/15 IN BMJ N286 PAG234.; AC STJ DE 1998/03/12 IN CJSTJ V1 PAG127.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG290.
Aditamento: