Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047838 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. CITAÇÃO. |
| Sumário: | I - Têm eficácia interruptiva da prescrição todos os actos de exercício de direito realizados judicialmente e de que à parte contrária seja dado conhecimento. II - Interrompe a prescrição, e notificação para resposta em recurso contencioso baseado na ilegalidade de acto em que se baseie o direito a indemnização. III - Para que proceda a ordem de capitalização de juros, basta a notificação do devedor em tal sentido com a citação da acção em que o pagamento seja pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056609 |
| Nº do Documento: | SA120011011047838 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , ARNALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC ART713 N6. CCIV66 ART323 N1 ART498 N1 ART560 N1. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44953 DE 2000/11/09.; AC STJ DE 1979/04/15 IN BMJ N286 PAG234.; AC STJ DE 1998/03/12 IN CJSTJ V1 PAG127. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG290. |
| Aditamento: | |