Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/22.9BELSB
Data do Acordão:10/24/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:I - De acordo com o artigo 6.º do RCP as custas processuais são fundamentalmente fixadas em função do valor da causa, sendo esse o critério elegido pelo legislador como critério-regra para o cálculo da contrapartida devida pelo uso do serviço público de justiça.
II - Esse é o critério legal assumido por via da aplicação do princípio da proporcionalidade subjacente à ponderação entre o serviço de justiça prestado e o custo do mesmo, o qual é uniformizado, de forma objetiva e rigorosa.
III - Complementarmente a este regime regra, em função do valor, o n.º 7, do artigo 6.º, prevê a faculdade de dispensa do remanescente da taxa de justiça para as causas de valor superior a € 275.000,00, que o Tribunal pode aplicar aos casos concretos, oficiosamente ou a requerimento das partes, desde que, no caso, se verifiquem as especificidades legalmente indicadas, ou seja, complexidade da causa abaixo do normal e conduta processual das partes que contribua ativamente para agilizar o serviço de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P32787
Nº do Documento:SA1202410240166/22
Recorrente:A... LDA E OUTROS
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: