Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0166/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 6.º do RCP as custas processuais são fundamentalmente fixadas em função do valor da causa, sendo esse o critério elegido pelo legislador como critério-regra para o cálculo da contrapartida devida pelo uso do serviço público de justiça. II - Esse é o critério legal assumido por via da aplicação do princípio da proporcionalidade subjacente à ponderação entre o serviço de justiça prestado e o custo do mesmo, o qual é uniformizado, de forma objetiva e rigorosa. III - Complementarmente a este regime regra, em função do valor, o n.º 7, do artigo 6.º, prevê a faculdade de dispensa do remanescente da taxa de justiça para as causas de valor superior a € 275.000,00, que o Tribunal pode aplicar aos casos concretos, oficiosamente ou a requerimento das partes, desde que, no caso, se verifiquem as especificidades legalmente indicadas, ou seja, complexidade da causa abaixo do normal e conduta processual das partes que contribua ativamente para agilizar o serviço de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32787 |
| Nº do Documento: | SA1202410240166/22 |
| Recorrente: | A... LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |