Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027716 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não há identidade de situações, justificadora de igual tratamento jurídico, se no acórdão recorrido a projecção para o futuro dos efeitos do acto resulta da qualificação jurídica dada ao mesmo acto, e no acórdão fundamento se confere efeitos retroactivos ao acto impugnado - renovação do acto anulado pelo Tribunal - por força de regulamentação legal específica. II - Igualmente não existe essa identidade, relativamente à aplicação do art. 1, do DL n. 256-A/77, se, num acórdão, o acto se baseia em expressões conclusivas e, no outro, o acto expressa premissas de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034893 |
| Nº do Documento: | SAP19920409027716 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | DIOGO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/05 - AC 1 SECÇÃO PROC21600 DE 1987/01/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Aditamento: | |