Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027716
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Não há identidade de situações, justificadora de igual tratamento jurídico, se no acórdão recorrido a projecção para o futuro dos efeitos do acto resulta da qualificação jurídica dada ao mesmo acto, e no acórdão fundamento se confere efeitos retroactivos ao acto impugnado
- renovação do acto anulado pelo Tribunal - por força de regulamentação legal específica.
II - Igualmente não existe essa identidade, relativamente à aplicação do art. 1, do DL n. 256-A/77, se, num acórdão, o acto se baseia em expressões conclusivas e, no outro, o acto expressa premissas de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00034893
Nº do Documento:SAP19920409027716
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:DIOGO , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/05 - AC 1 SECÇÃO PROC21600 DE 1987/01/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Aditamento: