Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01255/16
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:I - As características exigidas quanto à fundamentação formal do acto tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a actuação administrativa no caso concreto (ou seja, esta deve exprimir a real verificação dos pressupostos de facto invocados e a correcta interpretação e aplicação das normas indicadas como fundamento jurídico).
II - Se o critério legal que foi adoptado pela AT para apurar o rendimento colectável sujeito a imposto está enunciado em termos claros e inteligíveis e foi inequivocamente compreendido pelo sujeito passivo (embora este manifeste discordância quanto a tal critério), não ocorre falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P22481
Nº do Documento:SA22017110801255
Data de Entrada:11/08/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: