Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023937
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
VALOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Celebrado contrato com uma autarquia relativo à elaboração de um projecto de abastecimento de água é o preço desse projecto que deve ser contabilizado como proveito.
II - Se, porém. a autarquia, unilateralmente, e sem reacção do interessado, que se conforma com tal decisão, fixa um preço diverso e inferior, é este o preço que deve ser contabilizado como proveito.
III - Isto como princípio de que o IRC se destina a tributar o lucro real.
Nº Convencional:JSTA00052838
Nº do Documento:SA219991207023937
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ANTÓNIO GASPAR-CONSULTORES DE ENGENHARIA SANITÁRIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART34.
Aditamento: