Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001502 |
| Data do Acordão: | 02/13/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS TRANSMISSÃO ONEROSA LIBERAÇÃO DE ACÇÕES REMUNERAÇÃO PERCEBIDA |
| Sumário: | I - E essencial a incidencia do imposto sobre as sucessões e doações a gratuitidade da transmissão base. II - Não comporta tal incidencia a liberação de acções subscritas, levada a efeito sem a realização do correspondente capital, quando a mesma representa uma acordada forma de pagamento de honorarios do respectivo subscritor. |
| Nº Convencional: | JSTA00009526 |
| Nº do Documento: | SA219800213001502 |
| Data de Entrada: | 11/22/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUEIRO , AFONSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Referência Publicação 1: | AD N226 ANOXIX PAG1154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART170. CSISD58 ART1 ART3 ART4. CPCI63 ART5. CCIV66 ART837. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N43 PAG36. |