Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001502
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
TRANSMISSÃO ONEROSA
LIBERAÇÃO DE ACÇÕES
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
Sumário:I - E essencial a incidencia do imposto sobre as sucessões e doações a gratuitidade da transmissão base.
II - Não comporta tal incidencia a liberação de acções subscritas, levada a efeito sem a realização do correspondente capital, quando a mesma representa uma acordada forma de pagamento de honorarios do respectivo subscritor.
Nº Convencional:JSTA00009526
Nº do Documento:SA219800213001502
Data de Entrada:11/22/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUEIRO , AFONSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1154
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCOM888 ART170.
CSISD58 ART1 ART3 ART4.
CPCI63 ART5.
CCIV66 ART837.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N43 PAG36.