Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026108
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
IRS.
ÓNUS DE PROVA.
PENSÃO.
ALIMENTOS.
PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE.
Sumário:Alegada a existência de acordo judicialmente homologado, relativo a pensão de alimentos, constitutivo de abatimento em sede de IRS, deve o impugnante juntar o respectivo documento.
Se o não fizer, deve ser notificado para o efeito, ao abrigo do disposto no art°40° do C.P.T., pois que o juiz deve ordenar as diligências que se mostrarem úteis ao apuramento da verdade.
Nº Convencional:JSTA00056895
Nº do Documento:SA120011128026108
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:CARVALHO , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART40 N1.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
CIRS88 ART55 ART119.
CCIV66 ART342 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG112.
Aditamento: