Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001231 |
| Data do Acordão: | 10/11/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DEDUÇÕES DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS |
| Sumário: | No apuramento da materia colectavel em contribuição industrial são de deduzir as verbas destinadas a reinvestimentos ou reintegrações. |
| Nº Convencional: | JSTA00012741 |
| Nº do Documento: | SA219781011001231 |
| Data de Entrada: | 01/27/1978 |
| Recorrente: | INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 446 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART114 PAR2. DL 288/76 DE 1976/04/22 ART13. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX N9 G. DL 124/77 DE 1977/04/01 ART4. DL 120/78 DE 1978/06/01. L 36/77 DE 1977/06/17. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG367-383. RODRIGUES PARDAL IN CTF N217-219 PAG8. |
| Aditamento: | A faculdade que a administração fiscal tem de mandar fazer novo apuramento da materia colectavel dos contribuintes do grupo A da contribuição industrial por aplicação das regras proprias do sistema previsto para os contribuintes do grupo B, enquadra-se no ambito do poder discricionario, fugindo por isso a fiscalização ou controle jurisdicional dos tribunais das contribuições e impostos. |