Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000820
Data do Acordão:05/24/1956
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
TAXA DE INDUSTRIA
RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:E definitivo e executorio, porque, com caracter coercivo e obrigatorio, define situações juridicas individuais, o despacho que determina que os agremiados no Gremio dos Industriais de Arroz laborando exclusivamente arroz de produção propria restituam ao Gremio a importancia correspondente a rubrica "Contribuições e impostos", incluida na taxa de industria. O prazo para a impugnação contenciosa de tal despacho conta-se do momento em que aos industriais nas condições referidas e comunicado o despacho.
Nº Convencional:JSTA00000257
Nº do Documento:SAP19560524000820
Data de Entrada:03/04/1955
Recorrente:SOC AGRICOLA DA QUINTA DA FOJA LDA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4304.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASS PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.