Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000820 |
| Data do Acordão: | 05/24/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ TAXA DE INDUSTRIA RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | E definitivo e executorio, porque, com caracter coercivo e obrigatorio, define situações juridicas individuais, o despacho que determina que os agremiados no Gremio dos Industriais de Arroz laborando exclusivamente arroz de produção propria restituam ao Gremio a importancia correspondente a rubrica "Contribuições e impostos", incluida na taxa de industria. O prazo para a impugnação contenciosa de tal despacho conta-se do momento em que aos industriais nas condições referidas e comunicado o despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00000257 |
| Nº do Documento: | SAP19560524000820 |
| Data de Entrada: | 03/04/1955 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DA QUINTA DA FOJA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4304. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASS PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3. |