Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/22.2BEPRT-B |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDENCIAS CASO JULGADO |
| Sumário: | As decisões cautelares não são definitivas, pelo que sobre elas não se forma caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071753 |
| Nº do Documento: | SA120230713021/22 |
| Data de Entrada: | 06/01/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Recurso de Revista |
| Objecto: | Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), de 10 de março de 2023 |
| Decisão: | Provido o recurso |
| Área Temática 1: | Processo urgente; providência cautelar |
| Área Temática 2: | Inexistência de caso julgado nas providências cautelares |
| Legislação Nacional: | Código do Processo Civil: artigos 362, n.º 4; 464.º, n.º 4; 580,º n.º 2; 581, n,º 1 Código do Processo nos Tribunais Administrativo: 120.º , n.º 1; 124.º, n.ºs 1 e 3 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac. do STJ de 12 de Julho de 2018 [Proc. 2971/15.3T8PDL-B.L1.S1] |
| Aditamento: | |