Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | DISCIPLINAR VIOLAÇÃO DEVER DE CORRECÇÃO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - Na petição da ação ………. o ora Autor reiterou expressões sem ser em sede de reprodução ou citação das mesmas, pejorativas e difamatórias da Magistratura do MP e dos elementos a que se refere, integradoras da violação dos deveres de correção por terem sido ultrapassados os limites exigíveis da urbanidade e dignificação da magistratura do Ministério Público, que o mesmo integra. II - A desnecessidade de reproduzir as ofensas e expressões fora do contexto dos documentos que reproduziu, por não eram imprescindíveis à falta de ineptidão da petição inicial e à manifestação do seu desacordo sobre a conduta processual dos referidos Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos, implica que não se esteja perante a situação a que alude o art. 190.º, n.º 1, e) da LGTFP. III - A renovação de expressões difamatórias fora do âmbito dos factos e direito que tinha que invocar ultrapassando os limites necessários à defesa dos seus direitos constituiu uma nova violação do dever de correção, pelo que não ocorre qualquer erro sobre os pressupostos por se verificarem os pressupostos da ilicitude do tipo legal em causa no âmbito do qual foi aplicada a pena disciplinar aqui impugnada. IV - A deliberação em causa não ofende o direito à tutela jurisdicional efetiva previsto nos art.º 20º e 268º da Constituição da República Portuguesa já que nunca esteve em causa sob qualquer forma o seu direito de sindicância da deliberação impugnada no Proc. ………. e a correr neste STA. V - Não ocorre violação do principio constitucional “ne bis in idem” previsto no art. 29º nº5 da CRP quando não estão em causa os mesmos factos, tratando-se de duas novas condutas, isto é, duas novas infrações disciplinares, executadas de modo e em tempo diversos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27350 |
| Nº do Documento: | SA12021031108/20 |
| Data de Entrada: | 01/14/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |