Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
SUSPENSÃO DA CADUCIDADE.
Sumário:I – O representante do Ministério Público não deve ser considerada mandatário judicial, para efeito da aplicação do disposto no art. 229º-A do CPC.
II – A caducidade do direito à liquidação dos tributos ocorre logo que decorrido o prazo de 4 anos, quando a lei não fixar outro.
III – O prazo da caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte da ordem de serviço no início da acção inspectiva.
IV – Terminando a acção inspectiva antes de decorrido o prazo de 6 meses, cessa esse efeito suspensivo a partir da data do terminus da inspecção.
Nº Convencional:JSTA00062763
Nº do Documento:SA2200602020769
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A.
LOFTJ99 ART114 ART115.
EOADV84 ART61 N3 ART62 N1.
ESOL99 ART99 N1.
CPPTRIB99 ART6 N1 ART282 N3.
LPTA85 ART106.
LGT98 ART12 ART45 N1 N5 ART46 N1.
REGUL COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART36 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC195/05 DE 2005/05/25.; AC STJ DE 2005/04/27 IN CJSTJ N184 PAG69.
Aditamento: