Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01355A/02
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou essa ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/3.
II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito, de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00062216
Nº do Documento:SA12005041901355A
Data de Entrada:08/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC1355/02 DE 2004/04/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 198/88 DE 1988/05/31 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC79/03 DE 2005/02/17.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC47420-A DE 2004/10/26.; AC STA PROC1348/92-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03.
Aditamento: