Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01355A/02 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou essa ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/3. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito, de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062216 |
| Nº do Documento: | SA12005041901355A |
| Data de Entrada: | 08/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC1355/02 DE 2004/04/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 198/88 DE 1988/05/31 ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC79/03 DE 2005/02/17.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC47420-A DE 2004/10/26.; AC STA PROC1348/92-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03. |
| Aditamento: | |