Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/16 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão respeitante à caducidade da acção impugnatória face ao retardamento da decisão proferida na impugnação administrativa do acto impugnado, que se mostra influenciada pela particularidade dos termos da notificação do acto primário, lidos no contexto interpretativo do n.º 4 do art.º 59.º do CPTA então vigente, por não se vislumbrar na sua apreciação interesse jurídico que transcenda o caso singular e não ser evidente a clara necessidade de intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20576 |
| Nº do Documento: | SA1201605190525 |
| Data de Entrada: | 04/21/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |