Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038821
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
Sumário:I - Notificado o recorrente para formular conclusões, não pode ele, no cumprimento dessa notificação, alargar o âmbito da impugnação da sentença recorrida.
II - Deve considerar-se válida a notificação pessoal de acto administrativo proferido por uma Câmara Municipal, efectuada por outra Câmara, da área da residência do notificando, a solicitação da primeira.
III - Não vindo imputado ao acto recorrido, na petição inicial, qualquer nulidade, nem sendo ela manifesta, bem decide a sentença que aprecia a tempestividade do recurso de acordo com a norma que fixa o prazo de impugnação dos actos anuláveis.
Nº Convencional:JSTA00045475
Nº do Documento:SA119961008038821
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:PARREIRÃO , HENRIQUE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
DL 312/90 DE 1990/10/02 ART13 ART14.
CPA91 ART92.
LPTA85 ART28 N1.