Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038821 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente para formular conclusões, não pode ele, no cumprimento dessa notificação, alargar o âmbito da impugnação da sentença recorrida. II - Deve considerar-se válida a notificação pessoal de acto administrativo proferido por uma Câmara Municipal, efectuada por outra Câmara, da área da residência do notificando, a solicitação da primeira. III - Não vindo imputado ao acto recorrido, na petição inicial, qualquer nulidade, nem sendo ela manifesta, bem decide a sentença que aprecia a tempestividade do recurso de acordo com a norma que fixa o prazo de impugnação dos actos anuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00045475 |
| Nº do Documento: | SA119961008038821 |
| Data de Entrada: | 10/17/1995 |
| Recorrente: | PARREIRÃO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. DL 312/90 DE 1990/10/02 ART13 ART14. CPA91 ART92. LPTA85 ART28 N1. |