Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042446
Data do Acordão:12/12/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
REMESSA DA PETIÇÃO PELO CORREIO.
ACTO INTERNO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A remessa da petição sob registo postal à Secretária do Tribunal competente é legalmente admissível quando o mandatário do recorrente tem escritório fora da sede do tribunal (art. 35º nº 5 da LPTA).
II - Face ao disposto no art. 150º nº 1 do CPC, na hipótese referida em I, a data de entrada da petição de recurso é a que consta do registo postal.
III - O acto interno não comporta qualquer decisão com efeitos jurídicos externos, não sendo um acto lesivo, dele não cabe recurso contencioso, nos termos do art. 268º nº 4 da Constituição.
IV - Interposto recurso contencioso de um acto interno deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição (art. 57º § 4 do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00055026
Nº do Documento:SA120001212042446
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES GOVERNO REGIONAL MADEIRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
LPTA85 ART35 N5.
RSTA ART57 § 4.
CPA91 ART150 N1.
Aditamento: