Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042446 |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. REMESSA DA PETIÇÃO PELO CORREIO. ACTO INTERNO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A remessa da petição sob registo postal à Secretária do Tribunal competente é legalmente admissível quando o mandatário do recorrente tem escritório fora da sede do tribunal (art. 35º nº 5 da LPTA). II - Face ao disposto no art. 150º nº 1 do CPC, na hipótese referida em I, a data de entrada da petição de recurso é a que consta do registo postal. III - O acto interno não comporta qualquer decisão com efeitos jurídicos externos, não sendo um acto lesivo, dele não cabe recurso contencioso, nos termos do art. 268º nº 4 da Constituição. IV - Interposto recurso contencioso de um acto interno deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição (art. 57º § 4 do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00055026 |
| Nº do Documento: | SA120001212042446 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES GOVERNO REGIONAL MADEIRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART35 N5. RSTA ART57 § 4. CPA91 ART150 N1. |
| Aditamento: | |