Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005844 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Em sede de oposição fiscal, os fundamentos de tal meio são apenas os indicados nas alineas a) a g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O fundamento da alinea e) de tal preceito e o pagamento total ou parcial mas que não envolve a apreciação em concreto da legalidade da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030602 |
| Nº do Documento: | SA219890503005844 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES JORGE E SOARES LDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART154 ART176 A E G. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. |