Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005844
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:I - Em sede de oposição fiscal, os fundamentos de tal meio são apenas os indicados nas alineas a) a g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - O fundamento da alinea e) de tal preceito e o pagamento total ou parcial mas que não envolve a apreciação em concreto da legalidade da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00030602
Nº do Documento:SA219890503005844
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FERNANDES JORGE E SOARES LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART154 ART176 A E G.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.