Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01405/04
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:TELEVISÃO.
DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO.
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Sumário:Se ao convite formulado pela estação televisiva a determinado interessado - no sentido de que altere o texto com que pretendia exercer o direito de rectificação de certos comentários efectuados num seu programa, por entender que o texto por aquele enviado para divulgação não reunia os pressupostos desse direito - o visado acede enviando novo texto, mas para além do prazo de 48 horas estabelecido no art. 56º, nº2, da Lei nº 31-A/98, de 14/07, está a estação em causa habilitada a recusar a emissão da rectificação.
Nº Convencional:JSTA00062409
Nº do Documento:SA12005070701405
Data de Entrada:12/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 31-A/98 DE 1998/07/14 ART53 N2 ART55 N1 ART56 N1 N2.
CCIV66 ART279 D.
Aditamento: