Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01405/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | TELEVISÃO. DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO. ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. |
| Sumário: | Se ao convite formulado pela estação televisiva a determinado interessado - no sentido de que altere o texto com que pretendia exercer o direito de rectificação de certos comentários efectuados num seu programa, por entender que o texto por aquele enviado para divulgação não reunia os pressupostos desse direito - o visado acede enviando novo texto, mas para além do prazo de 48 horas estabelecido no art. 56º, nº2, da Lei nº 31-A/98, de 14/07, está a estação em causa habilitada a recusar a emissão da rectificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062409 |
| Nº do Documento: | SA12005070701405 |
| Data de Entrada: | 12/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 31-A/98 DE 1998/07/14 ART53 N2 ART55 N1 ART56 N1 N2. CCIV66 ART279 D. |
| Aditamento: | |