Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0397/05
Data do Acordão:10/16/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
ANTENA DE TELEMÓVEIS.
LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO SURPRESA.
Sumário:I - Às partes incumbe descrever a situação de facto e a invocação dos vícios imputados ao acto, sendo que o tribunal, na análise de cada um, não está sujeito às suas alegações no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito correspondentes ao caso, quer tenham sido, ou não, aquelas que as partes invocaram para sustentar as suas pretensões (arts. 659º, nº2 e 664º do CPC).
II - Se o Presidente da Câmara ordenou a notificação da “A…” para demolir uma antena de telecomunicações (telemóveis) por falta de licenciamento camarário, não procede a nulidade atribuída à sentença se, com base no “princípio do aproveitamento do acto administrativo”, esta não anulou o acto por considerar que não restava outra solução senão a que foi tomada pela entidade administrativa com base no facto de a Câmara não ter dado à instalação a “autorização” a que se refere o art. 20º, nº2, do DL nº 151-A/2000, de 20/07.
III - Se o juiz assim decidiu, então não havia que cumprir previamente o art. 3º, nº3 do CPC (princípio do contraditório).
Nº Convencional:JSTA00062248
Nº do Documento:SA1200510190397
Data de Entrada:04/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VIEIRA DO MINHO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO / CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART201 ART659 N2 ART664 ART668 N1 D.
DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.
Aditamento: