Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003815 |
| Data do Acordão: | 07/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA CASO RESOLVIDO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A lei não proibe que se reclame extraordinariamente do acto tributario antes de o mesmo ser objecto de reclamação ordinaria ou de impugnação judicial ou de terem decorrido os prazos para estes ultimos processos. II - A resolução definitiva da reclamação extraordinaria, não tendo dela havido recurso contencioso, hoje sempre permitido pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), não tem efeito de caso julgado [artigo 78, alinea e), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)]. III - Assim mesmo depois da resolução definitiva da reclamação extraordinaria pode ser proposta impugnação judicial do mesmo acto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00005853 |
| Nº do Documento: | SA219860709003815 |
| Data de Entrada: | 02/18/1986 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 911 |
| Referência Publicação 1: | AD N306 ANOXXVI PAG831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART78 E ART82 ART85 ART86 ART87 ART89. CCIV66 ART9 N2 N3. DL 16733 DE 1929/04/13 ART31. CPC67 ART663 N1. RSTA57 ART52 PAR3. CONST82 ART268 N5. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG263. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL NOTA1 PAG460. |