Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045071 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | Não é de conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC pelo recorrente que, tendo sido convidado por despacho do relator para completar as conclusões, nos termos e sob a cominação dos n. 2 e 4 do art. 690 do Código de Processo Civil, não atacou aquele despacho nem deu satisfação ao convite que lhe foi formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053033 |
| Nº do Documento: | SA120000120045071 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32355 DE 1994/07/12. AC STAPLENO PROC38566 DE 1998/11/10. |