Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001089
Data do Acordão:10/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ATRASO DA ESCRITA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
CASO JULGADO
Sumário:Instaurado processo de transgressão, em 12 de
Julho de 1972, pela pratica da infracção prevista e punida pelo paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial, por atrasos na escrituração desde 2 de Janeiro de 1970, exclusive, ate 29 de Junho de 1972, mas paga voluntariamente a multa correspondente a esta infracção, este pagamento constitui caso julgado que torna ineficaz o segundo processo de transgressão instaurado contra o mesmo contribuinte com relação a atrasos na escrituração durante aquele periodo de 2 de Janeiro de 1970, exclusive, ate 29 de Junho de 1972.
Nº Convencional:JSTA00013371
Nº do Documento:SA219771019001089
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HOTEL VALE DE LOBOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1048
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CCI63 ART134 PARUNICO ART146.
Referência a Doutrina:ERNST BELING DERECHO PROCESSUAL PENAL 1943 PAG167.